jornal gratuito com o Educador Armando Azevedo

jornal gratuito com o Educador  Armando Azevedo
Grandes homens públicos de Itamaraju:Bonifácio e Zezé Almeida

quarta-feira, 11 de julho de 2012

O EXELENTISSIMO DR. JUIZ HUMBERTO MARÇAL EMITE PARECER SOBRE PERDA DE PRAZO DOS PARTIDOS PT E PMDB DE ITAMARAJU



Nesta quarta-feira (11) aconteceu uma ampla reunião convocada pelo juiz Humberto Marçal, titular da Vara Eleitoral nos municípios de Itamaraju e Jucuruçu, objetivando reforçar os critérios estabelecidos nessas eleições municipais e principalmente, para dirimir dúvidas acerca de uma polêmica criada após dois candidatos a prefeito e pelo menos 40 postulantes ao cargo de vereador perderem o prazo para solicitação de registros das coligações, que finalizou às 19 horas do último dia 5 de julho.
E pelas informações prestadas pelo juiz Humberto Marçal, a situação é mais complicada do que muitos imaginavam. Segundo Marçal, por seu entendimento, todos os postulantes têm o direito assegurado de solicitar o registro individualmente, no entanto, conforme a opinião do magistrado, nenhuma coligação poderá ser mais formalizada. Sendo assim, até mesmo o vereador Élan Wagner dos Santos Chaves (PSDB), que seria o companheiro de chapa do prefeiturável Dalvadísio Lima (PT) não poderá ser candidato a vice. O vice de Lima, como nenhuma coligação poderá mais ser apresentada, teria que sair de dentro do próprio PT. O mesmo aconteceria com Marcos Ribeiro (PMDB).
O prejuízo maior porém, é em relação aos candidatos ao cargo de vereador, já que as duas chapas majoritárias e que perderam o prazo de registro, previam coligações na proporcional, quando os candidatos de legendas diferentes são juntados numa mesma chapa e no final os votos são somados para o preenchimento do quociente eleitoral. Com as candidaturas únicas, cada partido político obrigatoriamente tem que formar chapas somente com os seus filiados disputando entre si. Para o Partido dos Trabalhadores, que atualmente tem três vereadores na Câmara de Itamaraju, a situação ainda é um pouco melhor, pois como a sigla possui um número grande de filiados e também muitos postulantes ao legislativo com potenciais de boas votações, poderá conseguir somente com a composição única a eleição de alguns. Mas para os partidos menores ou aqueles que não possuem um número grande de candidatos a vereador, a impossibilidade de coligações pode significar o fim da linha. “Pesquisei bastante e esse é o meu entendimento. A lei vale pra todos e quem não concordar, terá que recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral”, explicou o juiz Humberto Marçal.
E completou: “Assim formei a decisão com base no entendimento da lei, mas isso não quer dizer que eu esteja absolutamente certo. É por isso que existe a instância superior, pra confirmar ou reformar a minha decisão".


 Por Teixeira News.