O diretório do Partido dos Trabalhadores de Itamaraju não conseguiu cumprir o
prazo para registro de candidaturas finalizado às 19 horas desta quinta-feira,
dia 5 de julho. Os técnicos da legenda teriam chegado ao Fórum cerca de quatro
minutos após o prazo limite, quando o sistema de transmissão de dados do
Cartório Eleitoral já tinha sido encerrado.
O advogado
Leonardo Tadeu, graduado em Direito pela PUC/Minas, Coordenador
Jurídico nas Especialidades Direito do Trabalho e Processo Eleitoral e
integrante do projeto JurisWay, assegura em artigo publicado na rede mundial de
computadores, “que os partidos políticos e as coligações, tiveram mesmo o prazo
improrrogável de até às 19 horas desta quinta-feira, dia 05 de julho, para
formalizarem a solicitação de registro da candidatura de seus filiados. Todavia,
havendo algum problema que os impossibilitem de efetivar o pedido de registro da
candidatura até o prazo previsto pela legislação, há uma pequena exceção a esta
regra que poderá solucionar questões deste tipo, evitando um prejuízo
maior”.
É que nossa legislação eleitoral prevê a possibilidade dos
próprios candidatos formalizarem o pedido de registro de suas candidaturas
pessoalmente, que neste caso, terão o prazo dilatado por mais 48 horas. Assim,
para estes candidatos, o prazo para formalizarem pessoalmente o pedido de
registro de suas candidaturas será até às 19 horas do dia 07 de julho do
respectivo ano em que se realizará a eleição. Todavia, a não ser por esta
pequena exceção legal, o prazo supramencionado, não comporta qualquer outra
prorrogação. Na sua explicação o jurista não é claro em relação a problemas com
perda de prazos.
Na realidade, todo o procedimento de registro de
candidatura é realizado pelo partido político, pelo que a efetiva utilização
deste procedimento raramente deve ocorrer. Entretanto, é imprescindível que os
candidatos conheçam esta "brecha" na Lei, que dependendo do caso, poderá salvar
uma candidatura. Outro problema que deve ser enfrentado pelo PT de Itamaraju e
seus partidos aliados, ficará na questão das coligações, já que com a perda do
prazo os registros só podem ser feitos individualmente, inviabilizando até mesmo
as proporcionais, que são os registros dos candidatos a vereador de legendas
coligadas.
“Os
partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente
o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012
(Fundamentação legal: Lei no 9.504/97, art. 11, caput, e art.
21 da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19
– Brasília – Distrito Federal)”, diz a resolução do TSE.
E
segue: “O pedido de
registro será subscrito pelo Presidente do diretório municipal, ou da respectiva
comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado. (Fundamentação
legal: Art. 21, § 3º da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº
1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal)”. E completa:
“Na
hipótese de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito
pelos Presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou
pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção, ou
por
representante da
coligação designado na forma do inciso I do art. 6º desta resolução da nº
23.373/2011 (Fundamentação legal: Lei no 9.504/97, art. 6º, §
3º, II e art. 21, § 4º da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº
1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal)”.
Além
da chapa Dalvadisio Lima (PT)/Élan de Lozinho (PSDB) e todos os candidatos a
vereador da coligação que formalmente perderam o prazo para o registro de suas
candidaturas em coligações, Marcos Ribeiro e Edmilson Ciriaco, candidatos a
prefeito e vice respectivamente pelo PMDB, também não entregaram a documentação
a tempo. Conforme informações obtidas com exclusividade pelo Teixeira News
apenas Manoel Pedro (PSD) e Luiz Mário (PP), com seus candidatos a vereador,
além de Sérgio Lacerda (PSOL), conseguiram ingressar com os pedidos de registro.
Mais
um petista perde prazo na Bahia
Além
de Itamaraju, o diretório do PT de Itapetinga perdeu o prazo para registro da
candidatura do prefeito Zé Carlos e candidatos a vereador da coligação. O motivo
foi o mesmo, “estourou” o horário estabelecido pela Justiça Eleitoral, que por
lá encerrou-se às 18h desta quinta-feira (05).
Conforme
informou o site Sudoeste Hoje, apesar de ter colocado um preposto na fila de
espera no Cartório Eleitoral, a documentação dos petistas chegou com atraso, o
que levou a juíza eleitoral a não acatar o pedido de registro das candidaturas,
que agora deverão usar o prazo de 48 horas previsto em lei, para que os
registros sejam solicitados individualmente, candidato por
candidato. |
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