Nesta quarta-feira (11) aconteceu uma ampla reunião convocada pelo juiz Humberto Marçal, titular da Vara Eleitoral nos municípios de Itamaraju e Jucuruçu, objetivando reforçar os critérios estabelecidos nessas eleições municipais e principalmente, para dirimir dúvidas acerca de uma polêmica criada após dois candidatos a prefeito e pelo menos 40 postulantes ao cargo de vereador perderem o prazo para solicitação de registros das coligações, que finalizou às 19 horas do último dia 5 de julho.
E
pelas informações prestadas pelo juiz Humberto Marçal, a situação é
mais complicada do que muitos imaginavam. Segundo Marçal, por seu
entendimento, todos os postulantes têm o direito assegurado de solicitar
o registro individualmente, no entanto, conforme a opinião do
magistrado, nenhuma coligação poderá ser mais formalizada. Sendo assim,
até mesmo o vereador Élan Wagner dos Santos Chaves (PSDB), que seria o
companheiro de chapa do prefeiturável Dalvadísio Lima (PT) não poderá
ser candidato a vice. O vice de Lima, como nenhuma coligação poderá mais
ser apresentada, teria que sair de dentro do próprio PT. O mesmo
aconteceria com Marcos Ribeiro (PMDB).
O
prejuízo maior porém, é em relação aos candidatos ao cargo de vereador,
já que as duas chapas majoritárias e que perderam o prazo de registro,
previam coligações na proporcional, quando os candidatos de legendas
diferentes são juntados numa mesma chapa e no final os votos são somados
para o preenchimento do quociente eleitoral. Com as candidaturas
únicas, cada partido político obrigatoriamente tem que formar chapas
somente com os seus filiados disputando entre si. Para o Partido dos
Trabalhadores, que atualmente tem três vereadores na Câmara de
Itamaraju, a situação ainda é um pouco melhor, pois como a sigla possui
um número grande de filiados e também muitos postulantes ao legislativo
com potenciais de boas votações, poderá conseguir somente com a
composição única a eleição de alguns. Mas para os partidos menores ou
aqueles que não possuem um número grande de candidatos a vereador, a
impossibilidade de coligações pode significar o fim da linha. “Pesquisei
bastante e esse é o meu entendimento. A lei vale pra todos e quem não
concordar, terá que recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral”, explicou o
juiz Humberto Marçal.
E
completou: “Assim formei a decisão com base no entendimento da lei, mas
isso não quer dizer que eu esteja absolutamente certo. É por isso que
existe a instância superior, pra confirmar ou reformar a minha decisão".
Por Teixeira News.
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