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Grandes homens públicos de Itamaraju:Bonifácio e Zezé Almeida

quinta-feira, 5 de julho de 2012

PT E PSDB PERDEM PRAZO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS EM ITAMARAJU


Por informações Somente. O candidato do  PSD  Manoel Pedro e Sergio Lacerda PSOL  conseguiram registrar suas coligações para prefeito. Para a Coligação Proporcional ou seja de vereadores, foram dada entrada também há tempo,a Coligação Denominada:  ESPERANÇA E RENOVAÇÃO  formada pelos partidos (PSDC, PDT, PPL E DEM)  Representada pelo Prof. Armando,Gustavo Correia,Junior leitão e Doutor João Ademir.


 Quanto ao PT e PSDB há informações que este grupo perdeu  o Prazo para de entrega dos registros,veja máteria do teixeira news:
O diretório do Partido dos Trabalhadores de Itamaraju não conseguiu cumprir o prazo para registro de candidaturas finalizado às 19 horas desta quinta-feira, dia 5 de julho. Os técnicos da legenda teriam chegado ao Fórum cerca de quatro minutos após o prazo limite, quando o sistema de transmissão de dados do Cartório Eleitoral já tinha sido encerrado.
O advogado Leonardo Tadeu, graduado em Direito pela PUC/Minas, Coordenador Jurídico nas Especialidades Direito do Trabalho e Processo Eleitoral e integrante do projeto JurisWay, assegura em artigo publicado na rede mundial de computadores, “que os partidos políticos e as coligações, tiveram mesmo o prazo improrrogável de até às 19 horas desta quinta-feira, dia 05 de julho, para formalizarem a solicitação de registro da candidatura de seus filiados. Todavia, havendo algum problema que os impossibilitem de efetivar o pedido de registro da candidatura até o prazo previsto pela legislação, há uma pequena exceção a esta regra que poderá solucionar questões deste tipo, evitando um prejuízo maior”.

É que nossa legislação eleitoral prevê a possibilidade dos próprios candidatos formalizarem o pedido de registro de suas candidaturas pessoalmente, que neste caso, terão o prazo dilatado por mais 48 horas. Assim, para estes candidatos, o prazo para formalizarem pessoalmente o pedido de registro de suas candidaturas será até às 19 horas do dia 07 de julho do respectivo ano em que se realizará a eleição. Todavia, a não ser por esta pequena exceção legal, o prazo supramencionado, não comporta qualquer outra prorrogação. Na sua explicação o jurista não é claro em relação a problemas com perda de prazos.

Na realidade, todo o procedimento de registro de candidatura é realizado pelo partido político, pelo que a efetiva utilização deste procedimento raramente deve ocorrer. Entretanto, é imprescindível que os candidatos conheçam esta "brecha" na Lei, que dependendo do caso, poderá salvar uma candidatura. Outro problema que deve ser enfrentado pelo PT de Itamaraju e seus partidos aliados, ficará na questão das coligações, já que com a perda do prazo os registros só podem ser feitos individualmente, inviabilizando até mesmo as proporcionais, que são os registros dos candidatos a vereador de legendas coligadas.
“Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (Fundamentação legal: Lei no 9.504/97, art. 11, caput, e art. 21 da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal)”, diz a resolução do TSE.
E segue: O pedido de registro será subscrito pelo Presidente do diretório municipal, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado. (Fundamentação legal: Art. 21, § 3º da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal)”. E completa: “Na hipótese de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito pelos Presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção, ou por representante da coligação designado na forma do inciso I do art. 6º desta resolução da nº 23.373/2011 (Fundamentação legal: Lei no 9.504/97, art. 6º, § 3º, II e art. 21, § 4º da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal).
Além da chapa Dalvadisio Lima (PT)/Élan de Lozinho (PSDB) e todos os candidatos a vereador da coligação que formalmente perderam o prazo para o registro de suas candidaturas em coligações, Marcos Ribeiro e Edmilson Ciriaco, candidatos a prefeito e vice respectivamente pelo PMDB, também não entregaram a documentação a tempo. Conforme informações obtidas com exclusividade pelo Teixeira News apenas Manoel Pedro (PSD) e Luiz Mário (PP), com seus candidatos a vereador, além de Sérgio Lacerda (PSOL), conseguiram ingressar com os pedidos de registro.
Mais um petista perde prazo na Bahia
Além de Itamaraju, o diretório do PT de Itapetinga perdeu o prazo para registro da candidatura do prefeito Zé Carlos e candidatos a vereador da coligação. O motivo foi o mesmo, “estourou” o horário estabelecido pela Justiça Eleitoral, que por lá encerrou-se às 18h desta quinta-feira (05).
Conforme informou o site Sudoeste Hoje, apesar de ter colocado um preposto na fila de espera no Cartório Eleitoral, a documentação dos petistas chegou com atraso, o que levou a juíza eleitoral a não acatar o pedido de registro das candidaturas, que agora deverão usar o prazo de 48 horas previsto em lei, para que os registros sejam solicitados individualmente, candidato por candidato.
por  Teixeira News.