De acordo com o secretário de Governo,
Luciano Reis Porto, a PMI encaminhou o PL para a Câmara porque essa era a
única alternativa possível de reajuste, “temos consciência e os
professores também de que a Prefeitura não pode dar mais do que 6,5%,
por outro lado temos só até o dia 30 deste mês para dar esse reajuste,
por isso a Prefeitura resolveu encaminhar o Projeto à Câmara o mais
rápido possível”, explicou Porto.
A
sessão, marcada para 19 horas, começou com mais de 1h30min de atraso,
isso por conta da reunião ocorrida entre os vereadores e os
representantes da categoria. A princípio, os educadores queriam que o
Projeto de Lei 0011/2012 não fosse votado, depois, quando o presidente
Rubens Cleudes de Jesus Neves (PR) solicitou que a categoria se
posicionasse por escrito e publicamente a este respeito, os diretores da
APLB/Sindicato decidiram pedir que o PL fosse colocado em pauta e os
parlamentares rejeitassem a matéria durante a votação, em apoio aos
professores.
Optando
pela prudência, o presidente Rubens escolheu encaminhar o projeto para
as comissões, porque caso os professores resolvam aceitar o aumento, a
Câmara poder e colocá-lo em votação até o dia 30 de junho.
Sobre o
pedido dos sindicalistas, o secretário afirmou que se o PL fosse votado
e rejeitado, outra proposição com o mesmo teor só poderia ser apreciada
pelo Legislativo no ano que vem, “graças a Deus que o presidente não
colocou o PL em votação, porque se colocasse, os servidores teriam que
esperar até o ano que vem, isso iria impedir até um reajuste de 6,5%”,
conta.
ara
Porto, a Prefeitura tem agido de boa fé e o acordo feito só não foi
adiante devido a Lei Eleitoral. O secretário também afirmou que a greve
não vai atingir seu objetivo, não porque a gestão não queira, mas por
conta da impossibilidade legal, “a coisa é tão séria que o atual gestor
não pode nem se comprometer em dar o reajuste após a eleição, porque
isso pode ser usado contra ele”, explica.
Parao
secretário, que também é advogado, se o gestor conceder mais de 6,5% de
reajuste aos servidores da Educação e, se mesmo dando os 6,5%, ele o
fizer depois do dia 30 de junho, em ambas as situações estará abrindo
mão do direito de participar da próxima disputa eleitoral.
O Acordo
O
acordo que representaria o fim da greve foi assinado no dia 15 de
junho, após 79dias de mobilização, 39 destes em paralisação. Os
professores cobravam o reajuste de 22,22%, mas a Prefeitura alegava não
dispor de limite fiscal, nem de recursos suficientes para dar o
reajuste. Por conta disso, a Operação Tartaruga iniciada no dia 2 de
abril acabou evoluindo para uma paralisação por tempo indeterminado a
partir do dia 7 de maio.
Depois
de muita discussão, as partes chegaram a um percentual intermediário.
No acordo assinado entre a Prefeitura e a APLB/Sindicato ficou definido
que os servidores do quadro suplementar seriam contemplados com 22,22%
de reajuste. Os demais servidores seriam contemplados com um percentual
menor, 11%. Os próximos passos da Administração seriam encaminhar o
Projeto de Lei para a Câmara e agilizar a atualização da folha de
pessoal para pagar os salários de junho já com o reajuste, quitando
também os dias descontados por conta da paralisação.
De
acordo com a secretária de Finanças, Lucilene Curvelo, a Prefeitura
cumpriu com seu papel, encaminhou o PL à Câmara e iniciou uma corrida
para que os servidores recebessem até o dia 30 de junho.
Tudo
caminhava para o fim do impasse, os servidores chegaram inclusive a
voltar às salas de aula, mas, para surpresa de todos, incluindo da
Administração Municipal, o PL não foi votado no dia 19, porque, ao ser
analisado pelo advogado Esterfeson Fontes Marcial, Assessor Jurídico da
Câmara, foi detectado que o referido PL feria a legislação eleitoral.
APMI
foi comunicada do impasse e acionou seus advogados buscando um parecer
jurídico sobre o assunto. Infelizmente, o parecer assinado por dois dos
mais renomados advogados do estado, Luiz Viana Queiroz e Mauricio
Oliveira Campos, só confirmava o que havia sido dito por Marcial.
Os
advogados informaram no parecer que a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) em
seu Artigo 73, diz no Inciso VIII que é proibido ao agente público,
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo
estabelecido na Lei e até a posse dos eleitos.
Comisso,
o único reajuste possível é o de 6,5%, mesmo índice de inflação em
2011, referente às perdas salariais ocorridas no ano passado. Os
advogados ainda alertam que qualquer reajuste, mesmo o referente à
recomposição da perda inflacionária, só pode ser dado até o dia 30 de
junho. A afirmação se baseia no parágrafo único do Artigo 21da Lei
Complementar 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal], que diz: “Também
é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato
do titular do respectivo Poder”.
“A
choque chegamos ao fim da linha, não tem mais o que discutir, não tem
outra saída, não há mais nada o que fazer, estamos impossibilitados por
lei de dar reajuste superiora 6,5% e não podemos dar nenhum reajuste
depois do dia 30 de junho, isso é fato”, explica o secretário Luciano.
Os
professores têm agora duas opções, ou aceitam os 6,5% oferecidos pela
Prefeitura Municipal, ou rejeitam e ficam sem reajuste até o ano que
vem, mesmo que decidam pela manutenção da greve. Nesse contexto, a única
coisa que o movimento vai conseguir é prejudicar os alunos ainda mais.
Levando
em consideração a paralisação até esta sexta-feira, dia 29, seguramente
podemos afirmar que, se os professores decidirem retornar às salas de
aula a partir de terça-feira, dia 3 de julho, as aulas na rede pública
municipal vão se estender até o mês de janeiro de 2013.
Por Nilson Chaves
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário