A Câmara analisa o Projeto de Lei 733/11, dos deputados Marcelo Aguiar (PSC-SP), Lauriete (PSC-ES) e Acelino Popó (PRB-BA), que proíbe o poder público de apoiar segmentos sociais específicos por meio de conteúdo de ensino que afronte valores familiares.
O projeto também proíbe o governo de veicular publicidade oficial e promover ações culturais com conteúdo discriminatório (que resulte em distinção entre brasileiros ou preferências entre si), assim como a concessão de auxílio a entidade que queira promover ações discriminatórias.
O deputado Marcelo Aguiar afirma que o projeto busca evitar que o Estado brasileiro “seja controlado por grupos minoritários que queiram impor a sua visão de mundo que não se coaduna com a preservação da família e com a tolerância para quem quer exercer a sua integral individualidade nos limites traçados pela Constituição”. Ele critica, por exemplo, a “exaltação de comportamento sexual contrário aos bons costumes” em escolas frequentadas por crianças.
Pela proposta, o descumprimento da lei enquadrará o agente público em ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), com penas que vão de multa a perda da função pública.Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
O projeto também proíbe o governo de veicular publicidade oficial e promover ações culturais com conteúdo discriminatório (que resulte em distinção entre brasileiros ou preferências entre si), assim como a concessão de auxílio a entidade que queira promover ações discriminatórias.
O deputado Marcelo Aguiar afirma que o projeto busca evitar que o Estado brasileiro “seja controlado por grupos minoritários que queiram impor a sua visão de mundo que não se coaduna com a preservação da família e com a tolerância para quem quer exercer a sua integral individualidade nos limites traçados pela Constituição”. Ele critica, por exemplo, a “exaltação de comportamento sexual contrário aos bons costumes” em escolas frequentadas por crianças.
Pela proposta, o descumprimento da lei enquadrará o agente público em ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), com penas que vão de multa a perda da função pública.Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Texto: Agência Câmara de Notícias
Edição – Pierre Triboli
Texto: Agência Câmara de Notícias
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